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LeiJuris

Art. 65

Código de Defesa do Consumidor

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Art. 65, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.425/2017

Grifarselecione o texto para grifar
As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

Art. 65, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.425/2017

Grifarselecione o texto para grifar
A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

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