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LeiJuris

Art. 6

Código de Defesa do Consumidor

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos básicos do consumidor:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 6, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 6, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Art. 6, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 6, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Art. 6, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 6, inciso X

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a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 6, inciso XI

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

Art. 6, inciso XII

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

Art. 6, inciso XIII

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Art. 6, § único

Incluído pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei ( ope legis ), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

    Verificar no portal do STJ

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