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LeiJuris

Art. 54-C

Código de Defesa do Consumidor

Art. 54-C

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

Art. 54-C, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

Art. 54-C, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

Art. 54-C, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

Art. 54-C, inciso V

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

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