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LeiJuris

Art. 54-B, § 1º

Código de Defesa do Consumidor

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

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As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.
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