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LeiJuris

Art. 52, § 1°

Código de Defesa do Consumidor

Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996

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As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A redução da multa moratória para 2% prevista no art. 52, § 1º, do CDC aplica-se às relações de consumo de natureza contratual, não incidindo sobre as sanções tributárias, que estão sujeitas à legislação própria de direito público.

    Verificar no portal do STJ

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