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Art. 39, inciso XII — Código de Defesa do Consumidor
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério .
Código de Defesa do Consumidor
Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo