Art. 35
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Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Art. 35, inciso I
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exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Art. 35, inciso II
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aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Art. 35, inciso III
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rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.