Art. 33
Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Art. 33, § único
Incluído pela Lei nº 11.800/2008
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É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.