Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1151, § 1

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo