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LeiJuris

Art. 3, § 4º

Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994

Redação dada pela Lei nº 14.421/2022

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As partes contratantes, observada a legislação específica, estabelecerão a forma e o nível de segurança da assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade, observadas as seguintes disposições:
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