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Art. 37, inciso IV

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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ao incentivo à regularização e realização de atividades de fiscalização, demarcação, cadastramento, controle e avaliação dos imóveis públicos federais e ao incremento das receitas patrimoniais;
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