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LeiJuris

Art. 16-H, § 3º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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O protocolo da Proposta de Manifestação de Aquisição de imóvel da União pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não constituirá nenhum direito ao foreiro perante a União.
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