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Art. 16-C, § 2º, inciso V — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; e e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.