Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 82, § único — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Os imóveis residenciais administrados pelos órgãos militares e destinados a ocupação por servidor militar, enquanto utilizados nesta finalidade, serão considerados de caráter obrigatório, independentemente dos procedimentos previstos neste artigo.