Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 81, § 1º

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caso de ocupação de imóvel alugado pela União, a taxa será de 50% (cinqüenta por cento) sôbre o valor locativo da parte ocupada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados