Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 45, § único — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Havendo contestação, a causa tomará o curso ordinário e o Juiz proferirá o despacho saneador.