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LeiJuris

Art. 205, § 3

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Exclusivamente para pessoas físicas, fica dispensada a autorização quando se tratar de transferência de titularidade de terrenos de até mil metros quadrados, situados dentro da faixa de cem metros ao longo da costa marítima.
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