Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 183, § único

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Antes de presente ao C. T. U. subirão os autos do recurso ao Diretor do S. P. U. para manifestar-se sôbre o mesmo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados