Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 148 — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Do edital de concorrência deverão, obrigatoriamente, constar as condições que tenham sido estabelecidas para a utilização do imóvel e as facultadas para o pagamento.