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LeiJuris

Art. 128, § 4

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Caso o imóvel objeto do pedido de inscrição de ocupação não se encontre cadastrado, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuará o cadastramento.
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