Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 128, § 4 — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Caso o imóvel objeto do pedido de inscrição de ocupação não se encontre cadastrado, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuará o cadastramento.