Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 100, § 4º — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
O aforamento, à vista de ponderações dos órgãos consultados, poderá subordinar-se a condições especiais.