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LeiJuris

Art. 96, § 1º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 , que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição.
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