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LeiJuris

Art. 61

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 9.032/1995

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O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
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