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LeiJuris

Art. 57, § 1º

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 9.032/1995

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A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
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