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LeiJuris

Art. 4

Benefícios da Previdência Social

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

Art. 4, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

Art. 4, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

Art. 4, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

Art. 4, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 4, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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