Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, inciso VI

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados