Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
Art. 2, inciso I
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universalidade de participação nos planos previdenciários;
Art. 2, inciso II
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uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Art. 2, inciso III
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seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
Art. 2, inciso IV
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cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
Art. 2, inciso V
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irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Art. 2, inciso VI
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valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
Art. 2, inciso VII
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previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
Art. 2, inciso VIII
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caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Art. 2, § único
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A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.