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LeiJuris

Art. 17, § 5

Benefícios da Previdência Social

Incluído Lei nº 11.718/2008

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O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
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