Art. 129
Art. 129, inciso I
Art. 129, inciso II
Art. 129, § único
Benefícios da Previdência Social
Art. 129
Art. 129, inciso I
Art. 129, inciso II
Art. 129, § único
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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
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