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LeiJuris

Art. 126, inciso III

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei.
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