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Art. 124, inciso VI — Benefícios da Previdência Social
mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Benefícios da Previdência Social
Incluído dada pela Lei nº 9.032/1995
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo