Art. 120
Redação dada pela Lei nº 13.846/2019
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A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
Art. 120, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
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negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
Art. 120, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
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violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 .