Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 2

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo