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LeiJuris

Art. 115, inciso II

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento;
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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefícios previdenciários previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/1991, que devem submeter-se a ação por enriquecimento ilícito. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 598)

    Verificar no portal do STJ

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