Art. 115, inciso II
Benefícios da Previdência Social
Redação dada pela Lei nº 13.846/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Jurisprudência (2)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
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A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefícios previdenciários previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/1991, que devem submeter-se a ação por enriquecimento ilícito. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 598)
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