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LeiJuris

Art. 110-A

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.146/2015

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No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.
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