Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § 3º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.032/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , para fins de custeio da Seguridade Social.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados