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Art. 11, § 1, inciso VII — Benefícios da Previdência Social
a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12.
Benefícios da Previdência Social
Incluído pela Lei nº 12.873/2013
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo