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LeiJuris

Art. 103, inciso II

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
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