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LeiJuris

Art. 102, § 2º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.528/1997

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Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.
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