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LeiJuris

Art. 19-A, § 6º

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001

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Os titulares máximos dos órgãos da Administração Federal direta, nos quais existam cargos na situação descrita no caput e inciso I, deverão indicá-los à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, explicitando, relativamente a cada cargo vago, sua origem, evolução, atribuições e regência normativa.
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