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Art. 19-A, inciso II — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
tenham como titulares servidores, estáveis no serviço público, que:
a) anteriormente a 5 de outubro de 1988 já detinham cargo efetivo, ou emprego permanente, privativo de bacharel em Direito, de conteúdo eminentemente jurídico, nos termos do caput , na Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, conforme as normas constitucionais e legais então aplicáveis;
b) investidos após 5 de outubro de 1988, o tenham sido em decorrência de aprovação em concurso público ou da aplicação do § 3º do da Constituição .