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Art. 11, § 5º, inciso II — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência, distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as obrigatórias daquelas discricionárias;