Art. 30
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 8 da Lei n 8.185, de 14 de maio de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art.8
Art. 30, inciso I
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n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica;
Art. 30, § 3
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São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:
Art. 30, § 3, inciso I
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o Governador do Distrito Federal;
Art. 30, § 3, inciso II
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a Mesa da Câmara Legislativa;
Art. 30, § 3, inciso III
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o Procurador-Geral de Justiça;
Art. 30, § 3, inciso IV
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a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal;
Art. 30, § 3, inciso V
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as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
Art. 30, § 3, inciso VI
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os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
Art. 30, § 4
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Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios as seguintes disposições:
Art. 30, § 4, inciso I
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o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;
Art. 30, § 4, inciso II
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declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias, e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
Art. 30, § 4, inciso III
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somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a sua vigência em decisão de medida cautelar.
Art. 30, § 5
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Aplicam-se, no que couber, ao processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica as normas sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal."