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LeiJuris

Art. 3

ADI e ADC

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
A petição indicará:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o pedido, com suas especificações.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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