Art. 3
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A petição indicará:
Art. 3, inciso I
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o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
Art. 3, inciso II
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o pedido, com suas especificações.
Art. 3, § único
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A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.