Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24 — ADI e ADC
Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.