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LeiJuris

Art. 12-F, § 3

ADI e ADC

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

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No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
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