Art. 12-B
Incluído pela Lei nº 12.063/2009
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A petição indicará:
Art. 12-B, inciso I
Incluído pela Lei nº 12.063/2009
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a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;
Art. 12-B, inciso II
Incluído pela Lei nº 12.063/2009
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o pedido, com suas especificações.
Art. 12-B, § único
Incluído pela Lei nº 12.063/2009
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A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.