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LeiJuris

Art. 18, § 1º

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

Incluído pelo Decreto nº 10.014/2019

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Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, as piscinas, os andares de recreação, os salão de festas e de reuniões, as saunas e os banheiros, as quadras esportivas, as portarias, os estacionamentos e as garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.
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