Improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021: dolo, rol taxativo e o que mudou
Lei 14.230/2021 na improbidade: dolo obrigatório, fim da modalidade culposa, rol taxativo nos arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92 e nova prescrição. O que a banca cobra hoje.
A Lei 14.230/2021 reescreveu pontos centrais da Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa). Se você estudou por material de antes de 2021, revise: o que era “clássico” mudou — e a banca adora cobrar a redação vigente, não o resumo antigo.
Dolo obrigatório
Hoje, todo ato de improbidade exige dolo. A modalidade culposa foi revogada. Em prova, qualquer alternativa que fale em “improbidade por culpa” ou “negligência grave” como suficiente, na redação atual, está errada — salvo questão explicitamente sobre o regime anterior (raro em edital novo).
Dolo aqui é vontade livre e consciente de praticar a conduta tipificada e de produzir o resultado previsto em lei. Não basta irregularidade ou má gestão sem essa intenção.
Rol taxativo (arts. 9, 10 e 11)
A Lei 14.230 tornou taxativas as condutas de improbidade, distribuídas em três grupos no texto da Lei 8.429/92:
- Art. 9º — atos de enriquecimento ilícito;
- Art. 10 — atos que causem dano ao erário;
- Art. 11 — atos que atentem contra os princípios administrativos, com hipóteses numeradas.
Pegadinha clássica: afirmar que “qualquer violação ao art. 37 da CF” gera improbidade automaticamente. É preciso encaixar a conduta em uma das hipóteses legais — leia o texto no diploma da improbidade.
Prescrição e sanções
A reforma também alterou o regime prescricional e reordenou sanções e ressarcimento. Em concurso, o mais cobrado é: prazo, marco inicial e distinção entre sanções aplicáveis. Não decore tabela de manual: abra o diploma e marque os arts. sobre prescrição na redação pós-14.230.
Relação com os princípios do art. 37
Improbidade conversa com os princípios da Administração (LIMPE). Se ainda não fixou o caput do art. 37, revise o post sobre princípios da Administração Pública e leia a Constituição Federal no trecho do art. 37.
Como estudar no LeiJuris
Percorra a trilha da improbidade no texto oficial da Lei 8.429/92, gere questões ancoradas no dispositivo e revise na trilha de estudo. Para carreiras de Procuradoria e tribunais, administrativo com improbidade é peso alto — treine no texto, não no resumo.