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Simulado da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

A LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) é uma lei curta e densa: são poucos artigos, e cada um traz regra sobre a aplicação das normas. Vigência da lei e vacatio legis (art. 1º), revogação, repristinação e o que acontece quando a lei revogadora perde vigência (art. 2º), a proibição de alegar desconhecimento da lei (art. 3º), analogia, costumes e princípios gerais (art. 4º), o fim social da lei (art. 5º), ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 6º) e as regras de direito internacional privado. Desde 2018, os arts. 20 a 30 — decisão com base em valores abstratos, consequencialismo e segurança na esfera pública — entraram no conteúdo de provas de Procuradorias e controle.

3 questões de LINDB, com gabarito e o trecho da lei

Julgue certo ou errado antes de abrir o gabarito. O trecho da lei que sustenta a resposta vem junto.

  1. Questão 1 · Certo ou errado · art. 10

    A sucessão por morte ou por ausência segue a lei do país onde está localizado o bem, independentemente do domicílio do falecido.

    Ver gabarito e explicação

    Gabarito: Errado

    O dispositivo dispõe que a sucessão obedecerá à lei do país em que está domiciliado o defunto ou o desaparecido, independentemente da natureza e da situação dos bens. Portanto, a afirmação inverte a regra ao atribuir a competência ao país onde o bem está localizado, o que contraria o texto. A confusão típica é trocar o critério de domicílio do falecido pelo local dos bens; a leitura atenta do artigo evita esse equívoco.

    A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 10
  2. Questão 2 · Certo ou errado · art. 1, § 3º

    Se, antes de entrar em vigor, houver nova publicação do texto da lei, o prazo do artigo começará a correr a partir da nova publicação.

    Ver gabarito e explicação

    Gabarito: Certo

    O artigo estabelece que, caso haja nova publicação do texto legislativo antes de sua vigência, o prazo previsto no próprio artigo e nos parágrafos anteriores terá início a partir dessa nova publicação. Portanto, a afirmação reproduz fielmente o que o dispositivo determina. A pegadinha comum é imaginar que o prazo poderia iniciar a partir da publicação original, o que contraria o texto que vincula o início ao novo ato de publicação.

    Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 1, § 3º
  3. Questão 3 · Certo ou errado · art. 10, § 1º

    De acordo com o dispositivo, a lei brasileira sempre regula a sucessão de bens de estrangeiros situados no País, mesmo quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável aos herdeiros.

    Ver gabarito e explicação

    Gabarito: Errado

    O artigo dispõe que a lei brasileira regula a sucessão de bens de estrangeiros situados no País "sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus", ou seja, a aplicação da lei nacional depende de a lei estrangeira não ser mais vantajosa. Portanto, a afirmação de que a lei brasileira "sempre" regula, independentemente da lei pessoal, contraria o requisito de não ser mais favorável e está incorreta. A pegadinha comum consiste em ignorar a condição "sempre que não lhes seja mais favorável", acreditando que a lei brasileira se aplica em todos os casos.

    A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 10, § 1º
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Por ser curta e densa, a LINDB é cobrada na literalidade cirúrgica: a banca troca 'quarenta e cinco dias' por 'trinta', afirma que a repristinação é automática (não é — depende de disposição expressa), ou inverte os conceitos de direito adquirido e expectativa de direito. Treinar com questões que citam o trecho literal fixa esses detalhes no lugar de origem e ensina a desconfiar do enunciado que soa quase certo.

No LeiJuris, as questões deste simulado são geradas do texto oficial da LINDB e citam a fonte em cada correção. Você treina em múltipla escolha, certo/errado, discursiva e oral, e volta ao dispositivo sempre que errar. Sem promessa de aprovação: treino honesto de uma lei que cabe inteira na sua revisão — e que a prova cobra inteira.

Múltipla escolha

5 alternativas, no estilo da prova

Certo / Errado

modelo CEBRASPE

Discursiva

com espelho de correção

Oral

arguição com roteiro de resposta

Cada questão cita o trecho literal do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) — sem invenção.

Perguntas frequentes

Quais são os temas centrais da LINDB?

Vacatio legis de 45 dias (art. 1º), revogação e a repristinação que depende de disposição expressa (art. 2º), a impossibilidade de alegar desconhecimento da lei (art. 3º), analogia, costumes e princípios (art. 4º), ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 6º) e, para Procuradorias, os arts. 20 a 30.

Repristinação é automática no direito brasileiro?

Não. Pelo art. 2º, § 3º da LINDB, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. É um ponto em que a intuição engana.

As questões citam o artigo da LINDB?

Sim. Cada questão é ancorada no texto oficial do Decreto-Lei 4.657/1942 e mostra o trecho literal do dispositivo que fundamenta o gabarito.

O simulado de LINDB é gratuito?

O LeiJuris é pago e tem teste gratuito de 7 dias. Você cria a conta em dois cliques, sem cartão, e usa a plataforma nesse período. Depois do teste, o acesso completo é por assinatura; os planos estão em leijuris.com.br/precos.

Para quais provas a LINDB é cobrada?

Praticamente todas as jurídicas: OAB, Magistratura, MP, Procuradorias, Defensoria e concursos de tribunais. Os arts. 20 a 30 interessam de perto a Procuradorias e carreiras de controle.

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